TJAM 4001472-58.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO SUBSTITUTIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido prolatada a sentença, latente é a perda do objeto do Agravo de Instrumento;
- Precedentes do STJ;
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO SUBSTITUTIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido prolatada a sentença, latente é a perda do objeto do Agravo de Instrumento;
- Precedentes do STJ;
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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