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Jurisprudência


TJAM 4001474-28.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. I. A penetração do patrimônio pessoal em virtude da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e que exige a comprovação de desvio de finalidade empresarial e confusão de patrimônio para ser concedida, incluindo a participação acionária na sociedade a sofrer com a medida. II. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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