TJAM 4001474-28.2015.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL.
I. A penetração do patrimônio pessoal em virtude da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e que exige a comprovação de desvio de finalidade empresarial e confusão de patrimônio para ser concedida, incluindo a participação acionária na sociedade a sofrer com a medida.
II. Recurso conhecido e provido
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL.
I. A penetração do patrimônio pessoal em virtude da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e que exige a comprovação de desvio de finalidade empresarial e confusão de patrimônio para ser concedida, incluindo a participação acionária na sociedade a sofrer com a medida.
II. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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