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Jurisprudência


TJAM 4001474-91.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado, utilizado para combater eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, tem-se por afastada a possibilidade de análise de questões afetas ao mérito da ação principal, visto que demanda aprofundado exame do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo. 2. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. 3. Condições pessoais favoráveis não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a prisão preventiva, como ocorre na espécie. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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