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Jurisprudência


TJAM 4001475-42.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR. REINCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. MERO RESTABELECIMENTO DE SITUAÇÃO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença concessiva de segurança, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição, pode ser executada provisoriamente, salvo nas situações em que for vedada a concessão de medida liminar. Inteligência do art. 14, § 3º, da Lei 12.016/2009; 2. Tratando o caso concreto de reintegração de militar às fileiras da corporação, sem a determinação de pagamento de valores pretéritos, inexiste vedação legal à execução provisória, motivo porque há que ser mantida a decisão monocrática.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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