TJAM 4001475-76.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DA PRETENSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida, pelo Juiz de Primeira Instância, em favor do Paciente, a pretensão que embasava a impetração, resta prejudicada a análise do writ pela perda de seu objeto.
- Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DA PRETENSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida, pelo Juiz de Primeira Instância, em favor do Paciente, a pretensão que embasava a impetração, resta prejudicada a análise do writ pela perda de seu objeto.
- Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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