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Jurisprudência


TJAM 4001476-61.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE ALEGADA E DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA. I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, sem desídia da autoridade judicial na condução do feito, não há falar em constrangimento ilegal, eis que o atraso decorreu das circunstâncias que envolvem o caso concreto. III – O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de resguardar-se a ordem pública, bem como na garantia de aplicação da lei penal, haja vista que réu demonstra personalidade voltada ao crime, bem como risco de evadir-se do distrito da culpa. IV – A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que o paciente está com patologia grave e, muito menos, que necessita de tratamento especial, que não possa ser realizado das dependências da unidade prisional. V – Liminar revogada. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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