TJAM 4001477-75.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. Prisão domiciliar. Impossibilidade
1- Para a excepcionalidade da colocação do preso provisório em prisão domicilar, necessário estar devidamente comprovado que o recluso é portador de doença grave cujo tratamento não posa ser ministrado no próprio estabelecimento prisonal em que esteja recolhido, ou que o tratamento médico ali prestado é ineficiente ou inadequado.
2-Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. Prisão domiciliar. Impossibilidade
1- Para a excepcionalidade da colocação do preso provisório em prisão domicilar, necessário estar devidamente comprovado que o recluso é portador de doença grave cujo tratamento não posa ser ministrado no próprio estabelecimento prisonal em que esteja recolhido, ou que o tratamento médico ali prestado é ineficiente ou inadequado.
2-Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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