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Jurisprudência


TJAM 4001477-75.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. Prisão domiciliar. Impossibilidade 1- Para a excepcionalidade da colocação do preso provisório em prisão domicilar, necessário estar devidamente comprovado que o recluso é portador de doença grave cujo tratamento não posa ser ministrado no próprio estabelecimento prisonal em que esteja recolhido, ou que o tratamento médico ali prestado é ineficiente ou inadequado. 2-Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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