main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001478-65.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PELO JUÍZO DE PISO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A homologação de acordo entre as partes com a respectiva extinção do processo com resolução do mérito, após homologação, enseja perda superveniente do objeto do recurso. 2. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão