TJAM 4001478-65.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PELO JUÍZO DE PISO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A homologação de acordo entre as partes com a respectiva extinção do processo com resolução do mérito, após homologação, enseja perda superveniente do objeto do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PELO JUÍZO DE PISO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A homologação de acordo entre as partes com a respectiva extinção do processo com resolução do mérito, após homologação, enseja perda superveniente do objeto do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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