TJAM 4001479-21.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – SENTENÇA QUE CONCEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO ÚNICA – RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 513 DO CPC – OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Se a tutela antecipada é concedida no próprio bojo da sentença terminativa de mérito da ação ordinária, o recurso cabível para impugná-la é a apelação, pelo princípio da unirrecorribilidade.
- Precedente STJ: REsp 1105757/DF, 3ª T., Rel.: Min. Sidnei Beneti, J. 16/08/2011, DJe 09/09/2011
- Agravo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – SENTENÇA QUE CONCEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO ÚNICA – RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 513 DO CPC – OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Se a tutela antecipada é concedida no próprio bojo da sentença terminativa de mérito da ação ordinária, o recurso cabível para impugná-la é a apelação, pelo princípio da unirrecorribilidade.
- Precedente STJ: REsp 1105757/DF, 3ª T., Rel.: Min. Sidnei Beneti, J. 16/08/2011, DJe 09/09/2011
- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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