main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001479-84.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA APELAÇÃO. ART. 518, §1º, DO CPC. ACERTO. ENUNCIADO N.421 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A rejeição do apelo com base no artigo 518, §1º, do Código de Processo Civil desmerece reparos, pois a sentença toma por base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada no enunciado n. 421 da Súmula daquela Corte. 2. Este Tribunal, outrossim, possui reiterados julgados ratificando o entendimento de que o Estado não pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, porquanto operar-se-ia na hipótese o fenômeno da confusão. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão