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Jurisprudência


TJAM 4001481-20.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGADO REFLEXO NO DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR O LIMITE TRAÇADO NO ART. 22, III, "a" DA LEI MARIA DA PENHA COM AQUELE DO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Recorrente reclama que a medida protetiva de urgência aplicada afeta seu direito de visitação a filha menor. 2.A restrição imposta pelo decisum atacado, todavia, tem por fundamento o artigo 22, III, "a" da Lei Maria da Penha, dispositivo específico que em nada prejudica o direito de contato com a prole comum. Somente caberia falar em limitação ao direito de visitação se o juízo a quo houvesse lançado mão do artigo 22, IV, o que não é o caso. 3.Em consonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus