TJAM 4001481-20.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGADO REFLEXO NO DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR O LIMITE TRAÇADO NO ART. 22, III, "a" DA LEI MARIA DA PENHA COM AQUELE DO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente reclama que a medida protetiva de urgência aplicada afeta seu direito de visitação a filha menor.
2.A restrição imposta pelo decisum atacado, todavia, tem por fundamento o artigo 22, III, "a" da Lei Maria da Penha, dispositivo específico que em nada prejudica o direito de contato com a prole comum. Somente caberia falar em limitação ao direito de visitação se o juízo a quo houvesse lançado mão do artigo 22, IV, o que não é o caso.
3.Em consonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGADO REFLEXO NO DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR O LIMITE TRAÇADO NO ART. 22, III, "a" DA LEI MARIA DA PENHA COM AQUELE DO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente reclama que a medida protetiva de urgência aplicada afeta seu direito de visitação a filha menor.
2.A restrição imposta pelo decisum atacado, todavia, tem por fundamento o artigo 22, III, "a" da Lei Maria da Penha, dispositivo específico que em nada prejudica o direito de contato com a prole comum. Somente caberia falar em limitação ao direito de visitação se o juízo a quo houvesse lançado mão do artigo 22, IV, o que não é o caso.
3.Em consonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus