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Jurisprudência


TJAM 4001481-54.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA NÃO VERIFICADA. MATÉRIA QUE NECESSITA SER SUBMETIDA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. - À concessão de tutela antecipada requer a constatação inequivoca da verossimilhança das alegações, o que não se vislumbrou no caso em análise, quedando-se um dos necessários requisitos à concessão daquela. - Instaurada a controvérsia entre as partes que devera ser dirimida após a necessária dilação probatória, eis que não se trata de matéria exclusivamente de direito, eventual medida antecipatória dos efeitos da sentença fatalmente caracterizara supressão de instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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