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Jurisprudência


TJAM 4001482-05.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU À EMENDA À INICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CONTRATO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. - De acordo com a pacificada jurisprudência dos Tribunais nacionais, nos casos de obrigação de fazer decorrente de contrato de compra e venda, o valor da causa deve ser fixado com base no bem objeto da avença entre as partes, ou seja, o proveito econômico pretendido pelo demandante; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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