TJAM 4001488-80.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. PERICULUM IN MORA INVERSO. O periculum in mora inverso e o princípio da proporcionalidade devem ser considerados sempre que o deferimento da antecipação de tutela trouxer resultados piores do que aqueles a que visam evitar. A concessão de tutelas de urgência deve sempre, em linha de princípio, preservar o direito ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), do qual defluem outros princípios, dentre os quais o da ampla defesa e o da bilateralidade da audiência (art. 5º, LV, da CF/88).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. PERICULUM IN MORA INVERSO. O periculum in mora inverso e o princípio da proporcionalidade devem ser considerados sempre que o deferimento da antecipação de tutela trouxer resultados piores do que aqueles a que visam evitar. A concessão de tutelas de urgência deve sempre, em linha de princípio, preservar o direito ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), do qual defluem outros princípios, dentre os quais o da ampla defesa e o da bilateralidade da audiência (art. 5º, LV, da CF/88).
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão