TJAM 4001489-60.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem como de apetrechos destinados à comercialização do entorpecente, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem como de apetrechos destinados à comercialização do entorpecente, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão