TJAM 4001492-54.2012.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – EXCEPCIONABILIDADE – AUSÊNCIA DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO:
- A regra é a ausência de efeito suspensivo atribuído a impugnação de execução de sentença, somente existindo quando demonstrado validamente o dano de natureza grave e de difícil reparação, o que não ocorreu no caso presente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – EXCEPCIONABILIDADE – AUSÊNCIA DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO:
- A regra é a ausência de efeito suspensivo atribuído a impugnação de execução de sentença, somente existindo quando demonstrado validamente o dano de natureza grave e de difícil reparação, o que não ocorreu no caso presente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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