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Jurisprudência


TJAM 4001492-54.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – EXCEPCIONABILIDADE – AUSÊNCIA DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO: - A regra é a ausência de efeito suspensivo atribuído a impugnação de execução de sentença, somente existindo quando demonstrado validamente o dano de natureza grave e de difícil reparação, o que não ocorreu no caso presente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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