TJAM 4001493-68.2014.8.04.0000
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL – POSSE – COMPROVAÇÃO – ART. 927, CPC – NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe comprovar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
- Na hipótese em exame, deve ser mantida a Decisão que deferiu a reintegração liminar na posse, visto que a prova dos autos demonstrou de forma clara e inequívoca a presença dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL – POSSE – COMPROVAÇÃO – ART. 927, CPC – NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe comprovar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
- Na hipótese em exame, deve ser mantida a Decisão que deferiu a reintegração liminar na posse, visto que a prova dos autos demonstrou de forma clara e inequívoca a presença dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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