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Jurisprudência


TJAM 4001494-53.2014.8.04.0000

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL – POSSE – COMPROVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – ART. 927, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe comprovar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. - Na hipótese em exame, deve ser mantida a Decisão que deferiu a reintegração liminar na posse para os Agravados, visto que a prova dos autos demonstrou de forma clara e inequívoca a presença dos referidos requisitos legais. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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