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Jurisprudência


TJAM 4001494-82.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU PRIMÁRIO, COM ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória; II - Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia à ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a medida constritiva deve ser mantida; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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