TJAM 4001496-81.2018.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIAS DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não cabe Reclamação contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIAS DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não cabe Reclamação contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Reclamação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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