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Jurisprudência


TJAM 4001497-08.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito; II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento; III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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