TJAM 4001497-08.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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