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Jurisprudência


TJAM 4001498-85.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – SUSPENSÃO DE LEILÃO – IMÓVEL EM QUE RESIDE A FAMÍLIA DO AGRAVADO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que o imóvel dado em garantia ficará preservado e, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover o leilão do bem, o quê não ocorrerá no caso de cassação da liminar. 2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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