TJAM 4001499-46.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Incorre em flagrante nulidade o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o cerceamento de defesa, que não pode ser permitido, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Incorre em flagrante nulidade o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o cerceamento de defesa, que não pode ser permitido, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão