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Jurisprudência


TJAM 4001501-45.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060, DE 05.02.1950. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FACULDADE DO MAGISTRADO. - A mera declaração de pobreza, desacompanhada de comprovação documental, constitui-se em presunção iuris tantum, não havendo óbice para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover as custas processuais, diligencie no sentido de comprovar as alegações da parte para fins de concessão do benefício. - No caso dos autos, o Juízo de Piso legitimamente requereu a juntada de documentos a fim de lastrear o deferimento ou não da justiça gratuita, tendo o indeferimento sobrevindo somente após a inércia da parte. Precedentes. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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