TJAM 4001501-74.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A agravada ingressou com ação de execução de título extrajudicial, posteriormente, embargada pela agravante. Todavia, os embargos foram julgados improcedentes, diante de sua intempestividade, tendo sido interposto recurso de apelação contra a sentença;
II. Embora exista recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente os embargos à execução, estamos diante de execução definitiva;
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça proclama que em execução definitiva, não se exige do autor o oferecimento de caução para o levantamento dos valores que lhe são devidos;
IV. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A agravada ingressou com ação de execução de título extrajudicial, posteriormente, embargada pela agravante. Todavia, os embargos foram julgados improcedentes, diante de sua intempestividade, tendo sido interposto recurso de apelação contra a sentença;
II. Embora exista recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente os embargos à execução, estamos diante de execução definitiva;
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça proclama que em execução definitiva, não se exige do autor o oferecimento de caução para o levantamento dos valores que lhe são devidos;
IV. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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