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Jurisprudência


TJAM 4001501-74.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A agravada ingressou com ação de execução de título extrajudicial, posteriormente, embargada pela agravante. Todavia, os embargos foram julgados improcedentes, diante de sua intempestividade, tendo sido interposto recurso de apelação contra a sentença; II. Embora exista recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente os embargos à execução, estamos diante de execução definitiva; III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça proclama que em execução definitiva, não se exige do autor o oferecimento de caução para o levantamento dos valores que lhe são devidos; IV. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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