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Jurisprudência


TJAM 4001502-25.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS DEVIDO POR FORÇA DA NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL COMO DEVEDORA. REGRA DO ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/1932. PREVALÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. - Irrelevante a discussão acerca da aplicabilidade, ao caso tela, da modulação dos efeitos do julgamento do ARE 709212 RG/DF, que julgou inconstitucional o art. 23, § 5.º, da Lei n.º 8.036/1990, que previa a prescrição trintenária para a cobrança do FGTS, mormente porque a parte devedora é o Município de Manaus, motivo pelo qual deve ser aplicada a regra do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/1932, que estabelece a prescrição de cinco anos, por ser norma especial. Precedentes do STJ. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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