TJAM 4001506-28.2018.8.04.0000
Mandado de segurança. Direito à saúde. Tratamento Cirúrgico. Prescrição Médica. Obrigação estatal. Hospital público ou privado. Astreinte.
1. Os entes da federação tem obrigação de fornecer o tratamento médico, seja ele cirúrgico, seja medicamentoso aos desfavorecidos financeiramente quando prescrito por médico, inclusive, com a obrigação da primeira situação de arcar com o pagamento de hospital particular para hipótese de inexistência de tratamento no SUS.
2. Pode ser fixada astreinte contra o Estado, de uma forma geral, para compeli-lo a cumprir determinação judicial.
3. Segurança concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Direito à saúde. Tratamento Cirúrgico. Prescrição Médica. Obrigação estatal. Hospital público ou privado. Astreinte.
1. Os entes da federação tem obrigação de fornecer o tratamento médico, seja ele cirúrgico, seja medicamentoso aos desfavorecidos financeiramente quando prescrito por médico, inclusive, com a obrigação da primeira situação de arcar com o pagamento de hospital particular para hipótese de inexistência de tratamento no SUS.
2. Pode ser fixada astreinte contra o Estado, de uma forma geral, para compeli-lo a cumprir determinação judicial.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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