TJAM 4001508-66.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato de cessão de direitos de financiamento (contrato de gaveta), embora não possa ser oposto ao credor fiduciário, é perfeitamente válido entre as partes, obrigando-as ao cumprimento de suas cláusulas.
2.Assim, diante do comprovado inadimplemento contratual pelos Agravados, ocasionando sérios prejuízos ao Agravante, uma vez que este continua como possuidor direto do bem, a restituição da posse do veículo é medida que se impõe em razão das circunstâncias potencialmente perniciosas.
3.As informações extraídas do contrato, da planilha de pagamento do financiamento e do anúncio de venda compõem cenário suficiente a legitimar a intervenção judicial pleiteada, pelo que satisfaz os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato de cessão de direitos de financiamento (contrato de gaveta), embora não possa ser oposto ao credor fiduciário, é perfeitamente válido entre as partes, obrigando-as ao cumprimento de suas cláusulas.
2.Assim, diante do comprovado inadimplemento contratual pelos Agravados, ocasionando sérios prejuízos ao Agravante, uma vez que este continua como possuidor direto do bem, a restituição da posse do veículo é medida que se impõe em razão das circunstâncias potencialmente perniciosas.
3.As informações extraídas do contrato, da planilha de pagamento do financiamento e do anúncio de venda compõem cenário suficiente a legitimar a intervenção judicial pleiteada, pelo que satisfaz os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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