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Jurisprudência


TJAM 4001508-66.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato de cessão de direitos de financiamento (contrato de gaveta), embora não possa ser oposto ao credor fiduciário, é perfeitamente válido entre as partes, obrigando-as ao cumprimento de suas cláusulas. 2.Assim, diante do comprovado inadimplemento contratual pelos Agravados, ocasionando sérios prejuízos ao Agravante, uma vez que este continua como possuidor direto do bem, a restituição da posse do veículo é medida que se impõe em razão das circunstâncias potencialmente perniciosas. 3.As informações extraídas do contrato, da planilha de pagamento do financiamento e do anúncio de venda compõem cenário suficiente a legitimar a intervenção judicial pleiteada, pelo que satisfaz os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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