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Jurisprudência


TJAM 4001511-21.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - A PRÓPRIA DEFESA VEM DANDO CAUSA AO ATRASO NA INSTRUÇÃO – SÚMULA 64, STJ - ORDEM DENEGADA. - A jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP. - Em consulta aos autos, constatei que o paciente responde a outros processos pela prática do mesmo crime, disposto no art. 180, § 1 º do CP. - Acerca da alegação de excesso de prazo, observo que a mesma não se sustenta, uma vez que conforme informações prestada pelo juízo a quo às fls. 26/28, este informa que as audiências anteriormente designadas não se realizaram por causa da defesa que sucessivamente requeria o adiamento das mesmas, inexistindo constrangimento ilegal, conforme disciplina a Súmula n.º 64 do STJ - ORDEM DENEGADA

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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