TJAM 4001514-73.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO - EXCESSO - PLURALIDADE DE RÉUS E DE CONDUTAS - COMPLEXIDADE DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO - ORDEM DENEGADA.
- Mostra-se justificado eventual excesso de prazo na formação da culpa oriundo da complexidade do processo, multiplicidade de réus e pluralidade de condutas, oitiva de várias testemunhas, principalmente quando o Juízo processante busca imprimir regular andamento ao feito.
- A custódia cautelar devidamente justificada na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do agente justifica a segregação provisória para assegurar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
- A presença de condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras, por si só, de eventual direito de liberdade, quando outros elementos constantes nos autos (art. 312, do CPP) recomendam a manutenção no cárcere.
- O Agravo Regimental interposto contra decisão indeferitória do pedido de liminar se encontra prejudicado, ante a apreciação do mérito da impetração.
Procurador de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO - EXCESSO - PLURALIDADE DE RÉUS E DE CONDUTAS - COMPLEXIDADE DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO - ORDEM DENEGADA.
- Mostra-se justificado eventual excesso de prazo na formação da culpa oriundo da complexidade do processo, multiplicidade de réus e pluralidade de condutas, oitiva de várias testemunhas, principalmente quando o Juízo processante busca imprimir regular andamento ao feito.
- A custódia cautelar devidamente justificada na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do agente justifica a segregação provisória para assegurar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
- A presença de condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras, por si só, de eventual direito de liberdade, quando outros elementos constantes nos autos (art. 312, do CPP) recomendam a manutenção no cárcere.
- O Agravo Regimental interposto contra decisão indeferitória do pedido de liminar se encontra prejudicado, ante a apreciação do mérito da impetração.
Procurador de Justiça
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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