main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001516-77.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE– ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DE AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA – PRECEDENTES -DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Reconhecido pela mais abalizada jurisprudência que a Cédula de Crédito Bancário é um título executivo extrajudicial apto a embasar a ação executiva, o que lhegarante a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. Inteligência da Lei nº 10.931/04. 2. A Exceção de pré-executividade, é incidente processual que se destina a suscitar nulidades no processo de execução, não se destinando a alegar eventual excesso, impugnável por meio de embargos. 3.Decisão interlocutória suficientemente motivada. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão