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Jurisprudência


TJAM 4001517-62.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO. - Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária. - Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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