TJAM 4001517-62.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
- Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
- Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
- Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
- Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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