TJAM 4001518-13.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – No caso dos autos, a decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – Registre-se, contudo, que não ocorre, nesse momento, a preclusão para a discussão dessa matéria, que, repita-se, poderá ser trazida ao segundo grau de jurisdição por ocasião de recurso interposto contra a decisão final nos autos do processo principal.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – No caso dos autos, a decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – Registre-se, contudo, que não ocorre, nesse momento, a preclusão para a discussão dessa matéria, que, repita-se, poderá ser trazida ao segundo grau de jurisdição por ocasião de recurso interposto contra a decisão final nos autos do processo principal.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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