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Jurisprudência


TJAM 4001518-47.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CARACTERIZADO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA DA LESÃO, NÃO SE DEMONSTRANDO NECESSÁRIA, ÚTIL E ADEQUADA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL NO EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. As demandas coletivas direcionam-se à proteção de direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais homogêneos. A divisibilidade da pretensão, a possibilidade de identificar os titulares e a origem comum caracterizam a homogeneidade inerente à terceira categoria. 2. Não há interesse processual na ação civil pública que não demonstra a necessidade de proteção coletiva do direito individual homogêneo a partir do interesse público primário. A tutela jurisdicional deve ser buscada em demandas individuais, considerando a natureza substancial da pretensão, com pluralidade de autores, eis que inexiste repercussão coletiva da lesão. De outro lado, ainda que se considere correta a classificação do direito como individual homogêneo, não há adequação na escolha do procedimento, tendo em vista a manutenção da repercussão individual. 3. A ausência de condição para o regular exercício de ação é matéria de ordem pública cognoscível de ofício. O efeito translativo (profundidade do efeito devolutivo) do agravo de instrumento permite ao relator o reconhecimento da extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 267, VI do CPC), sendo certo que o acórdão fará o papel de sentença terminativa, substituindo a decisão interlocutória recorrida. 4. Prejudicado o exame do recurso.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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