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Jurisprudência


TJAM 4001518-81.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO SUPERIOR. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO ALUNO A REGIME ANTERIOR. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DAS RAZÕES ESCANDIDAS NO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – A Constituição da República confere às instituições de ensino superior autonomia didático-científica, ex vi de seu artigo 207, cabendo-lhes então a livre organização da grade curricular oferecida, desde que dentro dos parâmetros e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Educação. III – Dessa feita, não há se falar em direito adquirido do aluno à continuação do curso em grade curricular anterior, mormente pelo fato de que a própria Agravada optou, administrativamente, pela adoção da nova grade, e tanto mais pela inexistência dos alegados danos sustentados pela parte adversa. IV – Recurso conhecido a que se dá provimento, determinando a reforma da decisão agravada com a consequente cassação dos efeitos da liminar concedida.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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