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Jurisprudência


TJAM 4001520-46.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem. 2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de maneira ponderada. 3. Manutenção da matéria veiculada implicará ofensa à imagem do agravado. 4. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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