TJAM 4001520-46.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem.
2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Manutenção da matéria veiculada implicará ofensa à imagem do agravado.
4. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem.
2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Manutenção da matéria veiculada implicará ofensa à imagem do agravado.
4. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão