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Jurisprudência


TJAM 4001520-80.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA POSTAL. PESSOA JURÍDICA. OFÍCIO RECEBIDO POR FUNCIONÁRIO. TEORIA DA APARÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC/73. NÃO CABIMENTO. PENHORA ON LINE. DESNECESSIDADE DA LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA. I - A teoria da aparência confere eficácia às citações realizadas em pessoas diversas daquelas indicadas nos estatutos sociais das empresas, visando afastar-se as alegações infundadas de nulidade de citação, bem como a dificuldade de encontrar somente os ocupantes de cargo de direção e gerência. II - Não há, no ordenamento jurídico vigente à época dos fatos, norma que determine nova intimação do revel para o cumprimento de sentença, não sendo cabível a efetivação de tal ato processual. Precedentes do STJ. III - Conquanto exista previsão legal atinente à lavratura de auto de penhora na fase de cumprimento de sentença, sua exigência apenas tem lugar quando a constrição é realizada por meio de oficial de justiça, no cumprimento de mandado de penhora e avaliação, consoante prevê o artigo 475-J, caput, do CPC. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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