TJAM 4001521-07.2012.8.04.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º, III, DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE MANAUS. VINCULAÇÃO DE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 681 DO STF. PROCEDÊNCIA.
I - É inconstitucional vincular, por lei, reajustes automáticos de vencimentos salariais dos servidores municipais a índices federais de correção monetária, no caso o INPC, por contrariar os arts. 118 e 123, da Constituição do Estado do Amazonas;
II – Violação da Súmula n.º 681, editada pelo Supremo Tribunal Federal: "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária";
III – Inconstitucionalidade reconhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º, III, DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE MANAUS. VINCULAÇÃO DE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 681 DO STF. PROCEDÊNCIA.
I - É inconstitucional vincular, por lei, reajustes automáticos de vencimentos salariais dos servidores municipais a índices federais de correção monetária, no caso o INPC, por contrariar os arts. 118 e 123, da Constituição do Estado do Amazonas;
II – Violação da Súmula n.º 681, editada pelo Supremo Tribunal Federal: "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária";
III – Inconstitucionalidade reconhecida.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão