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Jurisprudência


TJAM 4001524-88.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela antecipada. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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