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Jurisprudência


TJAM 4001525-10.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE REVOGOU AS ASTREINTES, EM FACE DO CUMPRIMENTO DO COMANDO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA, O QUAL RESULTOU NA RETIRADA DO NOME DO RECORRENTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO E REVOGAÇÃO DEPENDE DA DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO REVOGATÓRIA, PARA QUE SE MANTENHA O MONTANTE DE MULTA APURADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TOTALMENTE INVIÁVEL E SEM AMPARO. RECURSO IMPROVIDO. - Recurso manifestamente improcedente, ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior. - No caso em tela, a decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada, pois ao magistrado é facultado impor essa coerção, de ofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, a sua revogação nos casos em que a multa se tornar desnecessária (precedentes do STJ). - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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