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Jurisprudência


TJAM 4001525-44.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ONUS PROBANDI DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROVADORES DA LESÃO OU PERIGO DE LESÃO ENSEJADOR DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil exige que o Recorrido não só suscite o seu eventual descumprimento, mas também o comprove, atribuindo-lhe, portanto, o ônus da prova respectivo. 2. Desmerece endosso o agravo, porquanto ausentes elementos indicadores de lesão ou perigo de lesão apto a justificar o recurso. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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