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Jurisprudência


TJAM 4001526-53.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DETERMINAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS AO COMPARTILHAMENTO DO CONVÍVIO. PERIGO DE DANO AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de ação em que se pretende a estipulação de guarda de menor, a regra no Direito pátrio é a do compartilhamento, que pode ser afastado em caso de recusa ou comprovada prática de alienação parental. 2. Ausentes nos autos quaisquer provas de eventual alienação parental e estando ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, é imperioso que se mantenha a decisão de piso que determinou a guarda em sua forma compartilhada, nos termos do art. 1.584, § 2º, do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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