TJAM 4001528-57.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em virtude, sobretudo, da gravidade do delito praticado e da periculosidade social revelada em condutas desta natureza.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em virtude, sobretudo, da gravidade do delito praticado e da periculosidade social revelada em condutas desta natureza.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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