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Jurisprudência


TJAM 4001528-57.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em virtude, sobretudo, da gravidade do delito praticado e da periculosidade social revelada em condutas desta natureza.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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