main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001529-42.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CUSTÓDIA PREVENTIVA FUNDAMENTADA. LIMINAR CASSADA E ORDEM DENEGADA. I – Verificando-se devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública. II – Ao contrário do que alega o Impetrante, os depoimentos testemunhais são firmes do sentido de impor ao Paciente a autoria delitiva. Ademais, inexiste prova de que o mesmo estivesse em cárcere à época dos fatos, conforme suscitado na inicial. II – Liminar cassada e Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão