TJAM 4001529-76.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Pela análise dos autos, verifica-se que, devido às circunstâncias da apreensão de material entorpecente, bem como pelos indícios suficientes da autoria do delito, a custódia cautelar do paciente é medida que se faz necessária;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Pela análise dos autos, verifica-se que, devido às circunstâncias da apreensão de material entorpecente, bem como pelos indícios suficientes da autoria do delito, a custódia cautelar do paciente é medida que se faz necessária;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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