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Jurisprudência


TJAM 4001529-76.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Pela análise dos autos, verifica-se que, devido às circunstâncias da apreensão de material entorpecente, bem como pelos indícios suficientes da autoria do delito, a custódia cautelar do paciente é medida que se faz necessária; II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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