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Jurisprudência


TJAM 4001532-26.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE AGRAVO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão vergastada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - Carece de interesse recursal o agravante que, em fase de cumprimento de sentença, busca rediscutir tema que já foi objeto de julgamento no feito originário, estando precluso tal debate. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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