TJAM 4001532-26.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE AGRAVO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão vergastada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Carece de interesse recursal o agravante que, em fase de cumprimento de sentença, busca rediscutir tema que já foi objeto de julgamento no feito originário, estando precluso tal debate.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE AGRAVO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão vergastada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Carece de interesse recursal o agravante que, em fase de cumprimento de sentença, busca rediscutir tema que já foi objeto de julgamento no feito originário, estando precluso tal debate.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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