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Jurisprudência


TJAM 4001532-94.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO CABIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. VINCULAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PENDENTE. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº. 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.931/2004. REFORMA DO JULGADO ATACADO. - Tendo em vista que, de fato, o douto magistrado a quo deixou de fundamentar o ato decisório impugnado, ao não observar, ainda que de forma concisa, o cabimento da purgação da mora, in casu, hei por bem filiar-me à tese reformista. - Consoante o comando normativo estatuído no art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº. 911/69, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004, tenho que a purgação de mora deve estar vinculada ao pagamento integral da dívida pendente, o que não ocorreu, na espécie, haja vista que restou comprovado, apenas, o pagamento parcial do montante devido. Consequentemente, a reforma do decisum vergastado é de rigor. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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