TJAM 4001534-06.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA – IMÓVEL SITUADO EM COMARCA DIVERSA – RECUSA DO CREDOR - PENHORA ON LINE – POSSIBILIDADE - PENHORA DE DINHEIRO - PREFERÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC E ART. 11 DA LEI Nº 6.830/1980. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Legítima é a recusa do credor em aceitar bem que desobedece a ordem de gradação definida em lei, ainda mais se este não lhe traz imediata liquidez.
- A penhora on line é possível, sendo obedecida a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA – IMÓVEL SITUADO EM COMARCA DIVERSA – RECUSA DO CREDOR - PENHORA ON LINE – POSSIBILIDADE - PENHORA DE DINHEIRO - PREFERÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC E ART. 11 DA LEI Nº 6.830/1980. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Legítima é a recusa do credor em aceitar bem que desobedece a ordem de gradação definida em lei, ainda mais se este não lhe traz imediata liquidez.
- A penhora on line é possível, sendo obedecida a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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