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Jurisprudência


TJAM 4001534-93.2018.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E A GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA , BEM COMO DO EFETIVO CONFLITO SUSCITADOS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I – O reclamante funda sua irresignação na preservação da competência e na garantia da autoridade das decisões do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme artigos 988 a 993 do atual Código de Processo Civil combinado com o artigo 30, inciso II, l, da Lei Complementar Estadual nº 17/97. II- O manejo da presente Reclamação foi o de evitar que o órgão jurisdicional de piso usurpasse a competência dos Tribunal de Justiça do Amazonas e observasse o paradigma suscitado como mecanismo de solução da controvérsia, mediante a alegação de que tal proceder viola a autoridade de precedentes deste Sodalício. III- Se por um lado resta inegável que este Sodalício tenha decidido pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.431/2009, de outro, e em diversas ocasiões, entendeu que, as deliberações concessivas mandamentais devem permanecer hígidas, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. IV- Reclamação conhecida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Reclamação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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