TJAM 4001535-78.2018.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA DA MEDIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Ausente a prova inequívoca de situação de risco ao menor, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela postulada pela genitora para a modificação da guarda do filho.
Em sede de agravo de instrumento, ante o conhecimento restrito da matéria, bem como considerando o melhor interesse do menor, revela-se prudente aguardar a instauração do contraditório e a instrução processual na ação originária para deliberação acerca do rompimento da guarda compartilhada para estabelecimento da guarda unilateral.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA DA MEDIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Ausente a prova inequívoca de situação de risco ao menor, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela postulada pela genitora para a modificação da guarda do filho.
Em sede de agravo de instrumento, ante o conhecimento restrito da matéria, bem como considerando o melhor interesse do menor, revela-se prudente aguardar a instauração do contraditório e a instrução processual na ação originária para deliberação acerca do rompimento da guarda compartilhada para estabelecimento da guarda unilateral.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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