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Jurisprudência


TJAM 4001535-78.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA DA MEDIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Ausente a prova inequívoca de situação de risco ao menor, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela postulada pela genitora para a modificação da guarda do filho. Em sede de agravo de instrumento, ante o conhecimento restrito da matéria, bem como considerando o melhor interesse do menor, revela-se prudente aguardar a instauração do contraditório e a instrução processual na ação originária para deliberação acerca do rompimento da guarda compartilhada para estabelecimento da guarda unilateral.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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